Vai já distante a desajeitada alergia que muitos operadores da justiça dedicavam ao confisco, olhado como uma perigosa extravagância legislativa, limitadora dos direitos fundamentais. De facto, não é preciso ser um expert na matéria para perceber que o MP - cumprindo o Código Penal e a Lei 5/2002 - com o auxílio dos OPCs e do GRA, tem promovido a recuperação de milhões e milhões de euros, que assim podem ser subtraídos ao mundo do crime e devolvidos à comunidade ....