Nesta obra discutimos a (des)adequação do regime da prova pericial ao nosso modelo de administração da justiça.
Partindo de uma análise epistemológica, que nos levou a atribuir um caráter testemunhal à prova pericial e a criticar a atitude deferencial que crê que a confiabilidade do conhecimento produzido pelos peritos está garantida pela sua oficialidade, concluímos que o atual modelo de prova pericial não serve os propósitos da prova e não se coaduna com os princípios que justificam o exercício exclusivo da função jurisdicional pelos tribunais.
Perante tal conclusão, desenvolvemos contributos para o aperfeiçoamento do regime deste meio de prova quanto à sua admissibilidade, produção e valoração, procurando devolver o exercício da função jurisdicional ao tribunal como caminho para uma reaproximação a um exercício adequado da administração da justiça.